29/09/2026
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (29) a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova regulamentação estabelece padrões e critérios para a avaliação dos serviços de saúde oferecidos por hospitais e clínicas particulares.
A norma prevê avaliações periódicas dos estabelecimentos e a divulgação pública dos resultados. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer os parâmetros utilizados nas avaliações, considerando as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a segurança do paciente, a adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada, a disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado, além da agilidade no atendimento.
A regulamentação também estabelece como critérios o cuidado centrado no paciente, a garantia de equidade e o cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações e acreditações
A nova estratégia permite que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam utilizadas como elemento de análise dos estabelecimentos.
Essas certificações, entretanto, não substituem as inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora a estratégia seja direcionada à assistência prestada pela iniciativa privada, a regulamentação também determina que os padrões de qualidade e os atributos de qualificação sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que deverão ser submetidos a avaliações conforme regulamentação específica.
Penalidades
A legislação altera a Lei nº 9.782/1999 e estabelece penalidades para os prestadores privados que não cumprirem os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Entre as medidas previstas estão multa diária de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, considerando a capacidade econômica do estabelecimento. A legislação também prevê responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e outras sanções previstas nas normas de proteção ao consumidor e na regulamentação da ANS.
Para os hospitais e demais estabelecimentos de saúde, a nova regulamentação reforça a importância do acompanhamento das exigências relacionadas à qualidade assistencial, segurança do paciente, processos internos e conformidade regulatória.
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Rangel da Silva
Presidente