CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010
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ATENÇÃO!
Este link de emissão da guia sindical 2010 é destinado apenas aos estabelecimentos situados nos municipios abrangidos pelo SINDIPAR, exceto para os laboratórios de analises e patologia clinica, anatomia e citologia do Paraná que pertencem ao SINLAB-PR.
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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA 2010
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Linha
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Classe de Capital Social - R$
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Alíquota (%)
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Parc a Adicionar - R$
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1
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0,01 A 15.649,45
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Contr. Mínima
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125,20
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2
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15.649,46 A 31.298,90
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0,8%
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---
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3
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31.298,91 A 312.988,95
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0,2%
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187,79
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4
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312.988.96 A 31.298.895,00
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0,1%
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500,78
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5
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31.298.895,01 A 166.927.440,00
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0,02%
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25.539,90
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6
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166.927.440,01 A Em diante
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Contr. Máxima
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58.925,39
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| Hospitais Filantrópicos - Pagamento Valor Mínimo = R$ 125,20 |
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Notas:
1 - A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatória e anual, estando regulamentada no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.
Legislações Pertinentes além da CLT:
Decreto-Lei nº 1166/71 § 1º do Art. 4º
Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982
2 - As empresas, entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.649,45, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Mínima de R$ 125,20, de acordo com o disposto no §3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
3 - As empresas com o capital social superior a R$ 166.927.440,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 58.925,39, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
4 - As Entidades ou Instituições que não estejam obrigadas ao registro de Capital Social (Santas Casas, Hospitais Filantrópicos, Instituições Religiosas, Filantrópicas e Beneficentes) deverão considerar como Capital Social o valor resultante da aplicação de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (Receita) registrado no exercício imediatamente anterior observados os limites da tabela (§ 5º do artigo 580 da C.L.T.).
5 - O valor recolhido não deve ser descontado dos funcionários da entidade por tratar-se de uma contribuição exclusivamente patronal, sendo assim, ônus específico das empresas.
6 - Data do recolhimento: até 31 de janeiro de 2010.
7 - Forma de Pagamento: Através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), preferencialmente aquelas emitidas dentro do padrão FEBRABAN, com código de barras, nas Agências da Caixa Economica Federal.
8 - Para os que venham a estabelecer-se após 31 de janeiro de 2010, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
9 - O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT. O não recolhimento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vedando a participação em licitações. Não bastasse ser sua apresentação exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho que autua e multa as empresas que não apresentarem a respectiva Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS quitada. 
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